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Formulário do CNJ padroniza coleta de dados sobre depoimentos de crianças e adolescentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, de forma unânime, a proposta que institui o Formulário Nacional de Depoimento Especial – Fonade, instrumento padronizado para coleta de dados em depoimentos especiais realizados no Poder Judiciário, e estabelece o preenchimento obrigatório desse documento pelo entrevistador forense ao término da audiência.
O texto altera a Resolução CNJ 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O formulário reúne 38 questões organizadas por eixos temáticos, voltados à sistematização de informações sobre a estrutura utilizada na coleta do depoimento, o perfil da criança ou adolescente ouvido, as condições em que a escuta ocorreu e outros dados considerados estratégicos para o aperfeiçoamento da política judiciária.
A proposta teve origem em manifestação encaminhada ao CNJ pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – ABRAMINJ, com o objetivo de subsidiar estudos, diagnósticos e o aprimoramento das políticas judiciárias voltadas à infância e juventude.
Processo n. 0003286-05.2026.2.00.0000.
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